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Ética
é derivada do grego ethos, que significa modo de ser de uma pessoa; caráter. Agir
à sua conduta e atitudes é o que todo profissional deve possuir ao desempenhar
suas funções.
A conduta da ética na estética vai além dos clientes, ela abrange também colegas de profissão, fornecedores e profissionais de outra área que contribuem para um melhor atendimento.
A ética deve estar presente também na pontualidade entre um cliente e o outro, sempre respeitando as diferenças sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo tratamentos específicos que beneficiem a saúde do homem.
De acordo com o código de ética do esteticista o profissional de estética presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades e aceitando somente procedimentos quando capaz do desempenho seguro para sua cliente. E sempre atualizando e aperfeiçoando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus pacientes, bem como o progresso de sua profissão.
Além disso, de acordo com o PL 959/2003, sobre a regulamentação da profissão, compete ao tecnólogo:
I- A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;
II- O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia;
III- A auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;
IV- A elaboração de informes, de pareceres técnico científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação.
Hoje em dia mais do que nunca é muito importante a escolha de um profissional capacitado para realizar procedimentos estéticos. No nosso blog vamos ressaltar sempre o diferencial do esteticista tecnólogo, pois ele aprende a cuidar do cliente baseado na legislação e na ética correta visando o bem-estar e a saúde.
Referências
Bibliográficas
Projeto de lei 959/2003: Dispõe sobre
a regulamentação das profissões de técnico em estética e de tecnólogo em
estética, decretado pelo Congresso Nacional.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=131468&filename=PL+959/2003
http://sindestsp.blogspot.com.br/2008/03/cdigo-de-tica.html
www.sindestetica.org.br
Postado por Thais Melo
Interessante.
ResponderExcluirSe manter informada é essencial. Obrigada pelas informações.
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